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PROCESSO DO SINDCIATO SOBRE A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE EM FACE A ASSCOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO SANTA CATARINA (HST))

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Areal movimenta um processo em face a Associação Congregação de Santa Cataria postulando valores de adicional de insalubridade e periculosidade para os funcionários.

Acompanhou a pericia no interior do Hospital, com o Dr. Mauro Muniz Perallta.

O processo que tem tem o número 0100252-94.2021.5.01.0301 foi julgado PROCEDENTE na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, sendo reconhecida, após o Recurso Ordinário interposto pelo Hospital, pelos Desembargadores do Tribunal Regional de Trabalho da 1ª Região (TRT 1).

Após o Acórdão, que confirmou a sentença, o Hospital aviou o Recurso de Revista, sendo o processo remetido para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O processo foi remetido, pelo Ilmo. Presidente do TST, Ministro Dr. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, despachou, no dia 09 de setembro de 2025 para a  Dra. Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa.

O Sindicato aguarda a decisão do TST no Processo, QUE SE ENCONTRA EM BRASÍLIA.

Informamos que o processo ativo dará direito, se confirmado pelo TST, aos valores desde 2019, sobre a pandemia, não estando nesse processo prescrito.

A prescrição é sempre de cinco anos, se o processo não estiver ativo, como o nosso está.

Quem desejar ver o andamento do processo pode acionar o site do TST para consulta:

https://www.tst.jus.br/ e o número do processo 0100252-94.2021.5.01.0301

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